Histórico

postado em 16/08/06 às 14h31

Eleições 2006 - Tire suas dúvidas

Imagem ilustrativa




Tire dúvidas e siga algumas orientações sobre as Eleições 2006.

Estamos em ano eleitoral. No dia de votação elegeremos os candidatos aos seguintes cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente.

Data dos turnos
1º turno: dia 01 de outubro
2º turno: dia 29 de outubro

Horário da votação
Entre 8h e 17h, nos dois turnos

Documentos para votação
Título eleitoral ou um documento de identidade oficial com foto

Quem não votou no primeiro turno
Pode votar normalmente no segundo turno desde que justifique, dentro do prazo legal, a ausência no primeiro turno

Como saber o local de votação
O eleitor pode digitar o número de seu título no site do TSE (http://www.tse.gov.br/sadEleicaoTituloDeEleitor/pesquisa/)

Como justificar o voto
Estando fora de sua cidade, justifique sua ausência nos dias de eleição em qualquer local de votação ou posto de justificativa. Se você estiver doente e não puder sair de casa, deve procurar o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias após as eleições.

O voto é obrigatório?
Por lei, os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são obrigados a votar. Os analfabetos, os maiores de 70 anos e os eleitores inválidos podem requerer isenção junto ao Cartório Eleitoral.

Faço 16 anos em 2006. Posso votar?
Todos os brasileiros que completarem 16 anos até 1o de outubro de 2006 podem votar. Para isso, precisariam ter feito o título até 03 de maio.

Estou fora do país. Como faço para votar?
Os eleitores que moram fora do Brasil podem votar para presidente, desde que tenham requerido sua inscrição ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior até 151 dias anteriores a data da eleição (1º de outubro). Nesse caso, o eleitor deverá comparecer às sedes das embaixadas e repartições consulares com jurisdição sobre a localidade de sua residência.

Caso não vote, nem justifique minha ausência, o que devo fazer?
O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça recebe multa. Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Caso deixe de votar em três eleições seguidas, o título será cancelado.


Como votar
Acompanhe o processo de votação no link abaixo:
http://www.tripoli.com.br/comoVotar.aspx

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